Colegiado

Colegiado do Curso Fisioterapia

por Portal FAEFI
Publicado: 28/05/2021 - 13:25
Última modificação: 28/05/2021 - 18:50

O Colegiado do Curso de Fisioterapia, constitui-se de um órgão formado por quatro representantes de seu corpo docente, um representante discente e pelo/a coordenador/a do Curso, quem o preside. Suas atribuições consistem na orientação, supervisão e na coordenação didática do Curso. O Colegiado é responsável por cumprir e fazer cumprir as normas da graduação; estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação; elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas; manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais; propor convênios, normas, procedimentos e ações; estabelecer normas internas de funcionamento do curso; aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas; promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso; orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso; deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências; deliberar sobre transferências ex officio; aprovar o horário de aulas; aprovar o Relatório Anual de Atividades; e outras competências definidas pelo Regimento Interno da Unidade. Sua composição, bem como suas atribuições são regidas pelo Artigo 71 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia. 

 

Competência:
De acordo com o art. 71 do Regimento Geral da UFU são competências do Colegiado do Curso:

 

  • Cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;
  • Estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação;
  • Elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas;
  • Manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais;
  • Propor convênios, normas, procedimentos e ações;
  • Estabelecer normas internas de funcionamento do curso;
  • Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas;
  • Promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso;
  • Orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso;
  • Deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências;
  • Deliberar sobre transferências ex officio;
  • Aprovar o horário de aulas;- Aprovar o Relatório Anual de Atividades; e
  • Outras competências definidas pelo Regimento Interno da Unidade.

 

Membros: 

 

  • Eliane Maria de Carbalho (membro)
  • Célia Regina Lopes (membro)
  • Jadiane Dionísio (membro)
  • Lilian Ramiro Felício (membro)

 

+55 34 3218-2938 R:2938